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Tratamento de Água
A Aprimorar é a especialista que você procura!
Tratamento de água para consumo humano:
Consiste em sistemas de tratamento físico-químico para remoção e eliminação de matérias particuladas, orgânicas, inorgânicas e bactérias. Responsáveis pela manifestação de turbidez, cor, manchas em vidros e box e transmissão de doenças hídricas pela água, como:
• Cólera (Víbrio cholerae)
• Amebíase (Entamoeba histolytica)
• Gastro-Enterite (Rota vírus)
• Hepatite (Vírus de hepatite A)
• Disenteria Bacilar (Bactéria Shigella)
• Poliomielite (Enterovírus poliovírus)
• Febre Tifóide (Salmonella Typhi)
• Febre Paratifóide (Bactéria Salmonella paratyphi),entre outras.
Para garantir qualidade e transparência no tratamento de água de poços artesianos. A Aprimorar conta com excelentes profissionais, com vasta experiência e processos transparentes que garante a qualidade da água conforme exigência da legislação vigente e dos órgãos regulamentares (portaria 2914/11 MS e portaria de consolidação nº 5/2017 MS).
“A água potável é definida, segundo a Norma, como água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça risco à saúde”.
Conheça o Processo
1. Instalação:
A Aprimorar realiza a instalação dos equipamentos (reservatórios de produtos químicos, quadros de comandos elétricos, fiações elétricas, tubos, conexões, bombas dosadoras eletromagnéticas). Sem nenhum custo para o cliente, em condições de comodato.
2. Tratamento:
Os processos de tratamento físico-químicos realizados pela Aprimorar, são realizados por profissionais de nível superior em química, com mais de dez anos de experiência.
Os produtos químicos utilizados no tratamento, são adquiridos em fornecedores que disponibilizam o laudo de atendimento dos requisitos de saúde, estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água.
São realizadas no cliente, análises operacionais de (pH, Turbidez e Cloro) para correta dosagem, e concentração do produto desinfetante e tempo de desinfecção.
Obs.: Sem nenhum custo para o cliente.
3. Monitoramento:
É realizado em frequência adequada, de acordo com o plano de amostragem aprovado pela vigilância sanitária (portaria 2914/11 MS e portaria de consolidação nº 5/2017 MS), o monitoramento nos pontos mais vulneráveis do sistema, tem-se uma visão da probabilidade de ocorrência de episódios de qualidade indesejável da água, o que permite identificar possíveis ocorrências negativas e assim impedi-las ou evitá-las.
Também são realizadas análises físico-químicas e bacteriologias em laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde, para avaliação da potabilidade da água e eficiência do tratamento.
4. Relatório:
São preenchidas semanalmente e mensalmente, planilhas e relatórios com os resultados das análises referentes ao monitoramento em campo e ao monitoramento dos laboratórios credenciados. Sendo emitido e encaminhada uma cópia do relatório e dos laudos ao cliente e outra para vigilância sanitária.
5. Responsabilidade Técnica:
Legislação profissional dos químicos, conforme preveem o Decreto-lei nº 5.452/43 – C.L.T., Lei nº 2.800/56 e Decreto nº 85.877/81.
O Sistema de abastecimento de água deve contar com responsável técnico devidamente habilitado (artigo 23 da Norma portaria 2914/11 MS e portaria de consolidação nº 5/2017 MS).
O(s) responsável(is) por solução alternativa de abastecimento de água deve(m) exercer o controle de qualidade da água (artigo 13º da Norma portaria 2914/11 MS e portaria de consolidação nº 5/2017 MS);
Tal medida se faz necessária para:
•Avaliação das atribuições do pessoal indicado em função da natureza dos serviços que deverão ser executados.
•Cabe ao profissional da Química coordenar o preparo das soluções químicas que serão utilizadas no tratamento conforme formulações estabelecidas.
•Requerer, junto à autoridade de saúde pública, autorização para o fornecimento de água .
•Apresentando laudo sobre a análise da água a ser fornecida, incluindo os parâmetros de qualidade previstos na portaria 2914/11 MS e portaria de consolidação nº 5/2017 MS.
•Estabelecer as referências laboratoriais municipais para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano.
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•Definir o responsável pelo controle de qualidade da água de solução alternativa.
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